IV - No caso de união estável, para efeitos de
distribuição do benefício de estudos, esta será
considerada desde que haja vida em comum por mais
de cinco anos, ou por um período menor, se da união
resultou filho(s), e deverá ser apresentado ao sindicato
pelo menos três dos seguintes documentos:
- declaração pública de coabitação feita perante tabelião;
- declaração conjunta de imposto de renda;
- disposições testamentárias;
- certidão de nascimento do filho em comum;
- certidão/declaração de casamento religioso;
- comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;
- comprovação de conta bancária conjunta aberta há mais de seis meses;
- apólice de seguro, há mais de seis meses, em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário;
- plano de saúde, em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a);
- escritura de compra e venda de imóvel em conjunto;
- prova de mesmo domicílio por cinco anos e, em caso de filho(s) em comum, por um ano.